Lei em SC permite que pais proíbam filhos de terem aulas sobre identidade e igualdade de gênero

  • 10/04/2026
(Foto: Reprodução)
Lei em SC permite que pais proíbam filhos de terem aulas sobre identidade e igualdade de gênero O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação dos filhos em atividades pedagógicas e aulas que abordem temas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. O texto consta no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (6). A lei vale tanto para instituições de ensino públicas quanto privadas e estabelece penalidades no caso de descumprimento. Entre elas, multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, suspensão temporária da instituição por até 90 dias ou cassação da autorização de funcionamento (leia mais abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O g1 procurou a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e questionou qual órgão fiscalizará a aplicação da lei e a destinação do valor da multa. A reportagem também perguntou o que o estado entende por "identidade de gênero, diversidade sexual e igualdade de gênero", mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem. Sala de aula vazia em Santa Catarina Jonatã Rocha/Secom/Divulgação O que a lei estabelece: Atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados cpm identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero; Pais ou responsáveis deverão manifestar a concordância ou não das atividades por documento escrito e assinado; Pais e responsáveis têm o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero; As instituições de ensino devem informar aos pais sobre as atividades com o tema na escola; Instituições de ensino são responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Penalidades Em caso de descumprimento da lei, as instituições podem sofrer: Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta; Multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência; Suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias; Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/04/10/lei-em-sc-permite-que-pais-proibam-filhos-de-terem-aulas-sobre-identidade-e-igualdade-de-genero.ghtml


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